O assassinato ocorreu em 3 de abril de 1986. Para anular a decisão de pronúncia, a defesa dos réus alega que as expressões utilizadas pelo magistrado poderiam exercer influência sobre o ânimo dos jurados. Apontou, também, excesso de linguagem para o acolhimento das qualificadoras.
Os indícios de autoria, segundo a decisão de pronúncia, são muitos, quer pela confissão dos réus sobre o plano de eliminar a vítima na primeira oportunidade, quer pelas ligações de amizade, conhecimento e interesse entre os réus. A rivalidade política no município, segundo o magistrado, era notória.
Três dos acusados seriam os autores intelectuais do homicídio e o restante, intermediadores e contratadores do pistoleiro José Sasso, já falecido. Os réus foram denunciados na qualificadora de motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima. O ex-prefeito recebeu dois tiros na cabeça quando conversava com o assessor e o filho dentro de um veículo em uma rua de Vitória.
Para o relator no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o magistrado delineou, como se exige na pronúncia, os elementos de convicção acerca da materialidade do crime, bem como as circunstâncias que apontam os réus como autores ou coautores do delito. O entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da Sexta Turma, vencido o desembargador convocado Celso Limongi.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é nula a pronúncia quando o magistrado faz afirmações categóricas acerca da atuação efetiva dos acusados, procedendo ao amplo exame dos fatos, o que não ocorreu. Na verdade, os depoimentos das testemunhas e o próprio relato dos fatos serviram como fonte para justificar a existência dos indícios, sem, com isso, significar exteriorização de juízo de certeza, afirmou Haroldo Rodrigues.
O mesmo raciocínio, segundo o relator, serve para as qualificadoras, deixadas pelo juiz para serem analisadas pelo júri.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa