SENTENÇA
"... Pelo exposto, em cumprimento à soberana decisão do Egrégio Tribunal Popular do Júri, que acolheu o pedido desenvolvido na denúncia, declaro o acusado CARLOS SMITH FROTA condenado nas sanções do art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal..."
10/06/2011 Sentença condenatória P.1192/96: "Pelo exposto em cumprimento à soberana decisão do Egrégio Tribunal Popular do Júri, que acolheu o pedido desenvolvido na denúncia, declaro os acusados EDVALDO LOPES DE VARGAS, FERNANDO LOURENÇO DE MARTINS, JORGE ANTÔNIO COSTA e LUIZ CARLOS DARÓS condenados nas sanções do art. 121,§ 2º; I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal.
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